Lote 937
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Postais

Cartão Postal raro - homenagem a João Pessoa, trazendo no anverso a imagem de um quadro de Francis Pelichek representando Revolucionários de 1930 empunhando bandeiras do Brasil e da Paraíba. Na base do cartão uma imagem do Governador João Pessoa, com um pequeno poema: "João Pessoa, João Pessoa - Bravo filho do Sertão. Toda a Pátria espera um dia, a sua Ressurreição. / João Pessoa, João Pessoa, o teu vulto varonil. Vive ainda, vive ainda, no coração do Brasil. " Edição da Livraria do Globo - Porto Alegre. Apresenta pequeninas perdas em duas pontas e marcas do tempo. Circulado em 1938. *** João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque (Umbuzeiro, 24 de janeiro de 1878 Recife, 26 de julho de 1930) foi um advogado e político brasileiro. Era sobrinho de Epitácio Pessoa, presidente da República (1919-1922). Foi auditor-geral da Marinha, ministro da Junta de Justiça Militar, ministro do Superior Tribunal Militar e presidente da Paraíba (1928-1930). Foi candidato em 1930 a vice-presidente na chapa de Getúlio Vargas, mas perderam para a chapa governista, encabeçada por Júlio Prestes. Seu assassinato, na Confeitaria Glória na Rua Nova, em Recife, por João Dantas, enquanto ainda era governador, é considerado uma das causas da Revolução de 1930, que depôs o presidente Washington Luís e levou ao poder Getúlio Vargas. Foi em sua homenagem que a partir do dia 4 de setembro de 1930, a capital do estado da Paraíba, antes denominada de "Cidade da Parahyba", passou a se chamar João Pessoa.

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Tipo: Postais

Cartão Postal raro - homenagem a João Pessoa, trazendo no anverso a imagem de um quadro de Francis Pelichek representando Revolucionários de 1930 empunhando bandeiras do Brasil e da Paraíba. Na base do cartão uma imagem do Governador João Pessoa, com um pequeno poema: "João Pessoa, João Pessoa - Bravo filho do Sertão. Toda a Pátria espera um dia, a sua Ressurreição. / João Pessoa, João Pessoa, o teu vulto varonil. Vive ainda, vive ainda, no coração do Brasil. " Edição da Livraria do Globo - Porto Alegre. Apresenta pequeninas perdas em duas pontas e marcas do tempo. Circulado em 1938. *** João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque (Umbuzeiro, 24 de janeiro de 1878 Recife, 26 de julho de 1930) foi um advogado e político brasileiro. Era sobrinho de Epitácio Pessoa, presidente da República (1919-1922). Foi auditor-geral da Marinha, ministro da Junta de Justiça Militar, ministro do Superior Tribunal Militar e presidente da Paraíba (1928-1930). Foi candidato em 1930 a vice-presidente na chapa de Getúlio Vargas, mas perderam para a chapa governista, encabeçada por Júlio Prestes. Seu assassinato, na Confeitaria Glória na Rua Nova, em Recife, por João Dantas, enquanto ainda era governador, é considerado uma das causas da Revolução de 1930, que depôs o presidente Washington Luís e levou ao poder Getúlio Vargas. Foi em sua homenagem que a partir do dia 4 de setembro de 1930, a capital do estado da Paraíba, antes denominada de "Cidade da Parahyba", passou a se chamar João Pessoa.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1.As obras que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. As obras estrangeiras serão sempre vendidos como Atribuídas.

    4. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8. O Leiloeiro colocará a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15. O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.

    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Veja nas Condições de Venda do Leilão.

    Despachamos para todos os estados.