Lote 480
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Militaria

Militaria: Certificado de Reservista de 1ª Categoria, do Ministério da Aeronáutica, ano 1964, classe 1944. Assinada pelo então Comandante Major Brigadeiro Doorgal Borges. Papel com ruptura parcial nas dobras. Preserva fotografia do militar. *** Doorgal Borges (Barra Mansa, 6 de abril de 1905 Barbacena, 3 de abril de 2001) foi um aviador militar brasileiro, foi um pioneiro da aviação militar brasileira, aspirante da 6ª turma da Arma de Aviação, em 22 de dezembro de 1932. Foi nomeado, em 19 de maio de 1934, primeiro comandante do Destacamento de Aviação de Belo Horizonte. Fez o primeiro pouso oficial nos aeroportos de Sete Lagoas, Januária, e Uberlândia, este em 10 de maio de 1935, em aeronave que pilotava em conjunto com o deputado estadual Fábio Bonifácio Olinda de Andrada. Construiu os primeiros campos de pouso em Pirapora, Xique-Xique e Remanso, às margens do rio São Francisco. Em 1942 participou da Comissão de estudo para instalação da Escola de Aeronáutica (AFA) no Estado de São Paulo. Por ocasião da crise política de novembro de 1955 com os generais Lott e Denys, como subchefe da Casa Militar da Presidência da República, embarcou no navio cruzador Tamandaré juntamente com Carlos Lacerda, Eduardo Gomes, coronel Mamede e vários ministros, parlamentares e oficiais acompanhando o deposto presidente Carlos Luz. Consolidou a criação da Escola Preparatória de Cadetes do Ar que comandou de 11 de fevereiro de 1952 a 6 de outubro de 1954, restaurou a Casa de Santos Dumont em Cabangu, na cidade mineira de Santos Dumont e foi o último comandante da antiga Escola de Aviação do Campo dos Afonsos, no Rio de Janeiro. Foi comandante da Academia da Força Aérea de 15 de março de 1966 a 24 de agosto de 1967. Dedicou-se durante toda a carreira às atividades do Correio Aéreo Nacional - CAN. Foi o responsável pela construção de vários campos de pouso do antigo Correio Aéreo Militar, marco relevante da aviação militar brasileira no esforço de integração e de assistência social às populações das diversas regiões que formam a nacionalidade.

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Tipo: Militaria

Militaria: Certificado de Reservista de 1ª Categoria, do Ministério da Aeronáutica, ano 1964, classe 1944. Assinada pelo então Comandante Major Brigadeiro Doorgal Borges. Papel com ruptura parcial nas dobras. Preserva fotografia do militar. *** Doorgal Borges (Barra Mansa, 6 de abril de 1905 Barbacena, 3 de abril de 2001) foi um aviador militar brasileiro, foi um pioneiro da aviação militar brasileira, aspirante da 6ª turma da Arma de Aviação, em 22 de dezembro de 1932. Foi nomeado, em 19 de maio de 1934, primeiro comandante do Destacamento de Aviação de Belo Horizonte. Fez o primeiro pouso oficial nos aeroportos de Sete Lagoas, Januária, e Uberlândia, este em 10 de maio de 1935, em aeronave que pilotava em conjunto com o deputado estadual Fábio Bonifácio Olinda de Andrada. Construiu os primeiros campos de pouso em Pirapora, Xique-Xique e Remanso, às margens do rio São Francisco. Em 1942 participou da Comissão de estudo para instalação da Escola de Aeronáutica (AFA) no Estado de São Paulo. Por ocasião da crise política de novembro de 1955 com os generais Lott e Denys, como subchefe da Casa Militar da Presidência da República, embarcou no navio cruzador Tamandaré juntamente com Carlos Lacerda, Eduardo Gomes, coronel Mamede e vários ministros, parlamentares e oficiais acompanhando o deposto presidente Carlos Luz. Consolidou a criação da Escola Preparatória de Cadetes do Ar que comandou de 11 de fevereiro de 1952 a 6 de outubro de 1954, restaurou a Casa de Santos Dumont em Cabangu, na cidade mineira de Santos Dumont e foi o último comandante da antiga Escola de Aviação do Campo dos Afonsos, no Rio de Janeiro. Foi comandante da Academia da Força Aérea de 15 de março de 1966 a 24 de agosto de 1967. Dedicou-se durante toda a carreira às atividades do Correio Aéreo Nacional - CAN. Foi o responsável pela construção de vários campos de pouso do antigo Correio Aéreo Militar, marco relevante da aviação militar brasileira no esforço de integração e de assistência social às populações das diversas regiões que formam a nacionalidade.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1.As obras que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. As obras estrangeiras serão sempre vendidos como Atribuídas.

    4. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8. O Leiloeiro colocará a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15. O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.

    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Veja nas Condições de Venda do Leilão.

    Despachamos para todos os estados.